Soglia Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda

A Soglia Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda (nome fantasia Vonena Doces) entrou em Recuperação Judicial no dia 19/09/2025 (processo no. 1111780-45.2025.8.26.0100), que está em processamento perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, tendo a Hayden Capital sido nomeada administradora judicial do processo. No intuito de facilitar a comunicação junto à comunidade de credores, a Hayden disponibiliza neste site documentos relevantes do processo. Para o acesso integral do processo, o credor interessado deverá consultar diretamente o site do TJSP. As informações aqui publicadas não têm nenhum valor de intimação processual. Os prazos processais deverão observar os termos da Lei n. 11.101/05 e do Código de Processo Civil.

 

NomeData
Decisão de Deferimento19/09/2025 Download
NomeData
Plano de Recuperação Judicial18/12/2025 Download
Laudo Econômico do PRJ18/12/2025 Download
Laudo de Avaliação de Bens do Ativo Imobilizado18/12/2025 Download
NomeData
Edital de Convocação de Credores30/09/2025Tornado sem efeito pelo juizado
Edital de Processamento da RJ09/10/2025 Download
Edital com a Relação de credores26/02/2026 Download

Prezados Credores,

No dia 27 de fevereiro de 2026, foi publicado, nos autos da recuperação judicial de Soglia Indústra e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. (“Recuperanda”), processo nº 1111780-45.2025.8.26.0100, edital previsto nos artigos 52, §1º, e 53, § único, ambos da Lei nº 11.101/05 (“LFR”), contendo:

(i)      a relação de credores apresentada pela Recuperanda, a qual pode ser verificada às fls. 522/523 da RJ ou visualizada no site desta Administradora Judicial.  A partir do referido edital, iniciou-se o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de habilitações e divergências à relação de credores apresentada pela Recuperanda, diretamente à Administradora Judicial por meio do endereço de e-mail aj@haydencapital.com.br, nos termos do art. 7º, §1º, da LFR. Para essa finalidade, a Administradora Judicial orienta aos credores que observem os critérios definidos no art. 9º da LFR como parâmetro para as habilitações e divergências, devendo o credor: (i) informar o nome, o endereço e o endereço de e-mail em que receberá comunicações da Administradora Judicial; (ii) informar o valor do crédito, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; (iii) apresentar os documentos comprobatórios do crédito; (iv)  indicar garantias prestadas pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; e (v) a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.

(ii)     O aviso do plano de recuperação judicial apresentado pela Recuperanda às fls. 343/454 dos autos da RJ (“PRJ”), o qual também está disponível no site desta Administradora Judicial, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação de objeções ao PRJ, nos termos do art. 55 da LFR.

A Administradora Judicial permanece à disposição.

Atenciosamente,

Hayden Capital Administração Judicial Ltda.

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Relatório Mensal de Atividades nº 01Download